TRF-5 suspende decisão que havia retirado docente cotista de cargo na UFPE, reavivando o debate sobre o fracionamento de vagas em concursos.
O cenário das políticas afirmativas no ensino superior brasileiro ganhou um novo capítulo nesta semana. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região determinou a suspensão dos efeitos da sentença que havia removido o docente Allison Ruan de Morais Silva de sua função no Departamento de Engenharia Química da Universidade Federal de Pernambuco. Com a medida cautelar, o educador reassume temporariamente suas atividades letivas até a apreciação definitiva do mérito.
O litígio teve início quando uma concorrente da modalidade de ampla concorrência acionou o Poder Judiciário sob a alegação de que a vaga específica do seu departamento deveria ter sido destinada a ela, visto que obteve a pontuação máxima naquela especialidade. Em contrapartida, a universidade havia aplicado o cálculo percentual de cotas sobre o montante global do certame — e não por subárea isolada —, seguindo as diretrizes legais vigentes para garantir a representatividade étnico-racial no magistério superior.
Para gestores educacionais e profissionais da educação, o desdobramento deste processo reforça a relevância de acompanhar atentamente a evolução jurisprudencial relacionada à equidade e à legalidade nos quadros funcionais das instituições de ensino.
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